Dispõe sobre a licença para capacitação dosservidores da carreira Auditoria-Fiscal doTr a b a l h o .
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no usodas atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XIII, do Anexo VI, daPortaria GM n.º 483, de 15 de setembro de 2004, e considerando odisposto no art. 49, § 2º, da Portaria GM n.º 111, de 17 de janeiro de2011, e nos arts. 2º e 3º da Portaria n.º 366, de 13 de março de 2013,resolve:
Art. 1º As regras para concessão da licença para capacitação,no âmbito da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, as diretrizes paraa sua concessão e a regulamentação das áreas de conhecimento diretamenterelacionadas ao campo de atuação dos servidores da carreiraAuditoria-Fiscal do Trabalho, passam a ser regidas por estaInstrução Normativa.
Art. 2º Serão consideradas como de interesse da Administração,para fins de concessão de licença para capacitação aos Auditores-Fiscaisdo Trabalho, as ações de capacitação cujo conteúdoprogramático esteja relacionado ao campo de atuação da AuditoriaFiscaldo Trabalho.
Parágrafo único. Também serão consideradas como de interesseda Administração as ações de capacitação voltadas ao desenvolvimentode competências que possam auxiliar o Auditor-Fiscaldo Trabalho no desempenho de suas atribuições ou que contribuampara o aperfeiçoamento de sua atuação.
Art. 3º A Licença para Capacitação poderá ser utilizada paraa participação do servidor em modalidades de eventos de capacitação,como cursos presenciais e à distância, intercâmbios, estágios, gruposformais de estudo e outras atividades congêneres que se coadunemcom as necessidades institucionais da Inspeção do Trabalho e contribuampara a atualização profissional e para o desenvolvimento doservidor.
Art. 4º A concessão da licença para capacitação fica condicionadaàs razões de conveniência e oportunidade da Administração.
§1ºA licença para capacitação pode ser requerida integralmentepara a elaboração de trabalho final de monografia de pósgraduaçãolato sensu, de dissertação de mestrado, de tese de doutoradoe de pesquisa pós-doutoral, cujo objeto esteja relacionado aocampo de atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, ao desenvolvimentode competências que possam auxiliar o Auditor-Fiscal doTrabalho no desempenho de suas atribuições ou que contribuam parao aperfeiçoamento de sua atuação.
§2º Os cursos ofertados pelas escolas de governo serão priorizadospara efeitos de concessão de licença para capacitação.
Art. 5º As ações de capacitação passíveis de concessão delicença para capacitação deverão possuir carga horária semanal mínimade 15 (quinze) horas.
§1º A licença para capacitação poderá ser concedida paramais de uma ação de capacitação, desde que o intervalo entre otérmino de uma e o início da outra não seja superior a 04 (quatro)dias úteis.
§2º Serão concedidos ao servidor os dias necessários ao seudeslocamento nos casos em que o curso ocorra no exterior ou emlocalidade distinta de sua lotação.
§3. As despesas decorrentes da participação em ações de capacitaçãono Brasil ou no exterior serão de responsabilidade do servidor.
Art. 6º A licença para capacitação poderá ser concedida na modalidadeà distância para ações de capacitação não oferecidas pela Secretariade Inspeção do Trabalho - SIT, desde que o projeto pedagógico docurso possua carga horária média semanal mínima de 15 (quinze) horas,em horário que inviabilize o cumprimento regular da jornada de trabalho.
Parágrafo único. A ação de capacitação profissional pleiteada peloservidor na modalidade de EaD deverá ser ofertada, preferencialmente,por escolas de governo, por instituições públicas de ensino ou por entidadesde notório grau de especialização e reconhecimento na área pretendida.
Art. 7º A Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio daEscola Nacional da Inspeção do Trabalho - ENIT, manifestar-se-ásobre a concessão de licença para capacitação dos Auditores-Fiscaisdo Trabalho em requerimento dos servidores, apresentado com aantecedência mínima de 40 dias do início do curso, à CoordenaçãoGeralde Recursos Humanos - CGRH, de que trata o art. 53 daPortaria GM n.º 111, de 17 de janeiro de 2011.
Parágrafo único. A ENIT poderá constituir comissão com afinalidade de subsidiá-la em sua manifestação.
Art. 8º Concluída a capacitação, o servidor encaminhará, ematé 30 dias após a conclusão da capacitação, à Coordenação Geral deRecursos Humanos - CGRH e à Escola Nacional da Inspeção doTrabalho - ENIT o certificado de conclusão da capacitação ou documentohábil que comprove a sua participação.
Art. 9º A concessão da licença para capacitação será condicionadaao planejamento interno da unidade de exercício do servidor,não podendo ser concedida simultaneamente a mais de 5%(cinco por cento) da força de trabalho de cada unidade, em nível decoordenação-geral ou equivalente, ou no âmbito das SuperintendênciasRegionais do Trabalho.
§ 1º Poderão ser admitidas concessões de licença para capacitaçãosuperior ao percentual fixado no caput, desde que sejarespeitado o limite da unidade Administrativa imediatamente superior.
§2º Na concessão da Licença Capacitação a servidores deuma mesma unidade administrativa, terá preferência, pela ordem,aquele que tiver mais tempo de serviço na Auditoria-Fiscal do Trabalhoe idade mais elevada, exceto para evitar a decadência do direitoà licença.
§ 3º O servidor beneficiado pelos critérios de desempateprevistos no § 1º deste artigo não poderá ter preferência sobre osdemais concorrentes, pelo mesmo critério, nos cinco anos subsequentes.
Art.10 As áreas de conhecimento relacionadas à atuação dosservidores da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho são as que constamdo Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 11 A SIT revisará periodicamente a lista de áreas deconhecimento relacionadas ao campo de atuação dos Auditores-Fiscaisdo Trabalho, podendo, inclusive, definir os temas de interesse aserem priorizados, em determinado período, na concessão da licençapara capacitação.
Art. 12 A SIT, ouvida a ENIT, estabelecerá com os Auditores-Fiscaisdo Trabalho favorecidos com a concessão de licençapara capacitação os mecanismos oportunos para disseminação dosconhecimentos adquiridos, com vistas ao aperfeiçoamento dos quadrosfiscais à melhoria do desempenho e eficácia da Inspeção doTrabalho e à democratização do conhecimento no âmbito do Ministériodo Trabalho.
Art. 13 Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria deInspeção do Trabalho, ouvida a Escola Nacional da Inspeção doTrabalho - ENIT.
Art. 14 Revoga-se a Instrução Normativa n.º 92, de 07 deoutubro de 2011.
Art. 15 Este Regulamento entra em vigor na data de suapublicação.
ANEXO I
ÁREAS DE CONHECIMENTO RELACIONADAS ÀATUAÇÃO DOS SERVIDORES DA CARREIRA AUDITORIA-FISCALDO TRABALHO.
I. Esfera de competência institucional da Secretaria da Inspeçãodo Trabalho - SIT.
1. Proteção dos direitos dos trabalhadores;
2. Erradicação do trabalho escravo;
3. Erradicação do trabalho infantil;
4. Segurança e saúde no trabalho;
5. Combate à discriminação e promoção da igualdade nomercado de trabalho;
6. Integração da inspeção do trabalho nas políticas ativas detrabalho, emprego e renda voltadas para o desenvolvimento sustentável;
7.Estudo de modelos de inspeção do trabalho capazes degarantir a proteção dos direitos dos trabalhadores, em especial daquelesmais afetados pela terceirização e outras práticas flexibilizadorasdas relações de trabalho;
8. Investigação sobre novos institutos legais para dar suporteà ação fiscal, sobretudo no que tange a regimes contratuais de trabalhodistintos do assalariamento típico;
9. Estudos de caso sobre o papel da inspeção do trabalho emrelação a determinadas categorias de trabalhadores consideradas maisvulneráveis, atividades econômicas, espaços territoriais, processos sociolaboraisque conduzem à informalidade e precarização do trabalhoe outros recortes socioeconômicos;
10. Globalização, reestruturação produtiva e gestão da forçade trabalho. Impactos das mudanças no mercado de trabalho e nasociedade brasileira: emprego, pobreza e desigualdade. Desafios antepostosà inspeção do trabalho pelos novos paradigmas do desenvolvimento.Direito coletivo do trabalho;
11. Planejamento operacional;
12. Planejamento, organização e desencadeamento de operaçõesfiscais;
13. Operações táticas terrestres, marítimas e fluviais;
14. Planejamento operacional fiscal;
15. Segurança Institucional e nas operações fiscais;
II. Ações de capacitação voltadas ao desenvolvimento decompetências que possam auxiliar o Auditor-Fiscal do Trabalho nodesempenho de suas atribuições ou que contribuam para o aperfeiçoamentode sua atuação.
1. Aprimoramento do sistema de formação profissional doAuditor-Fiscal do Trabalho;
2. Formação de instrutores para programas de qualidade;
3. Didática para instrutores;
4. Filosofia;
5. Sociologia;
6. Economia;
7. Administração;
8. Contabilidade;
9. Idiomas estrangeiros;
10. Atendimento e recebimento de denúncias;
11. Atendimento ao público;
12. Falsificação de documentos;
13. Entrevista;
14. Entrevista cognitiva;
15. Redes de comunicação;
16. Segurança da comunicação de dados;
17. Gestão da informação;
18. Gestão organizacional;
19. Tecnologia da informação;
20. Desenvolvimento da informação;
21. Operações de inteligência;
22. Operações de inteligência fiscal;
23. Planejamento de segurança das operações fiscais;
24. Auditoria;
25. Auditoria e perícia contábil e financeira;
26. Contabilidade atuarial;
27. Auditoria contábil;
28. Análise de balanços e demonstrações financeiras;
29. Direito Constitucional;
30. Direito Individual e Coletivo do Trabalho;
31. Direito Administrativo;
32. Processo e procedimentos administrativos;
33. Direito Internacional;
34. Direito Penal;
35. Direito Previdenciário;
36. Regimes de previdência social;
37. Previdência pública e privada;
38. Direito Comercial;
39. Direito Tributário;
40. Regime democrático de direitos;
41. Direitos humanos;
42. Direitos da cidadania;
43. Programa Nacional de Direitos Humanos;
44. Direitos humanos para o Mercosul;
45. Estrito cumprimento de dever legal;
46. Mandado de segurança;
47. Poder de polícia administrativa;
48. Crimes contra a administração pública;
49. Crimes contra a ordem social;
50. Crimes contra a organização do trabalho;
51. Crimes previdenciários.
III. Gestão administrativa e desenvolvimento de métodos eprocessos.
1. Aprimoramento dos sistemas de estatísticas do trabalhopara aplicação na Inspeção do Trabalho;
2. Construção de modelos metodológicos, sistemas de indicadorespara planejamento e avaliação, alocação de recursos e instrumentosanálogos para uso da Inspeção do Trabalho;
3. Estudos sobre a efetividade da Inspeção do Trabalho naproteção dos direitos sociais dos trabalhadores e sua contribuição aodesenvolvimento socioeconômico e redução da pobreza;
4. Diálogo social e tripartismo como instrumentos de democratizaçãodas relações de trabalho, de avanço das conquistas sociaise de incremento da eficácia da ação fiscal;
5. Aprimoramento de sistemas de aquisição e tratamento dedados de interesse para o planejamento e execução das ações fiscais;
6.Participação na administração pública;
7. Administração pública para servidores;
8. Ciência e técnica de governo;
9. Desenvolvimento gerencial;
10. Gerência pública com qualidade;
11. Gestão pública e qualidade;
12. Gestão de equipes de inspeção;
13. Mobilização de equipes;
14. Potencialização de equipes;
15. Gestão da informação;
16. Gestão de recursos humanos;
17. Gestão estratégica de recursos humanos;
18. Planejamento e administração de recursos humanos;
19. Gestão de desempenho na área pública;
20. Gestão competitiva;
21. Gestão estratégica pela qualidade;
22. Gerenciamento do desempenho;
23. Qualidade na administração pública;
24. Chefia e liderança;
25. Técnicas de chefia e liderança;
26. Técnicas de condução de reuniões;
27. Análise estratégica;
28. Planejamento estratégico;
29. Planejamento organizacional;
30. Monitoramento e avaliação da gestão pública;
31. Avaliação de desempenho;
32. Análise e melhoria de processos;
33. Administração pela qualidade total;
34. Desenvolvimentos de equipes;
35. Indicadores da qualidade em serviço;
36. Indicadores de desempenho dos recursos humanos;
37. Programas de redução de custos;
38. Controle das despesas na administração pública;
39. Elaboração de projetos governamentais;
40. Análise de projetos governamentais;
41. Captação de recursos financeiros junto a organismos internacionais;
42. Contratação de recursos para o financiamento de projetos;
43. Gestão orçamentária e financeira;
44. Administração financeira;
45. Orçamento público - elaboração;
46. Orçamento público - execução;
47. Contabilidade pública;
48. Execução orçamentária e financeira.