Norma
20/01/2017
#80257

Solução de Consulta Cosit nº 64, de 20 de janeiro de 2017

Esclarece que a habilitação ao Reporto beneficia a pessoa jurídica como um todo, não apenas estabelecimentos isolados.

ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: REPORTO. HABILITAÇÃO. A habilitação ao Reporto, nos termos da IN RFB nº 1.370, de 2013, tem como beneficiária a própria pessoa jurídica e não mais cada estabelecimento considerado isoladamente, conforme a regulamentação anterior. Por esse motivo, tal habilitação, formalizada pela emissão de ADE para o nº do CNPJ de seu estabelecimento matriz, implica em possibilidade de gozo do benefício por todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033, de 2004, arts. 14 e 15; Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 2013, arts. 7º, e 17, § 1º, I.

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