Norma
26/01/2017
#79781

Solução de Consulta Cosit nº 99020, de 26 de janeiro de 2017

Esclarece que a habilitação ao Reporto beneficia a pessoa jurídica como um todo, não apenas estabelecimentos isolados.

ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: REPORTO. HABILITAÇÃO. A habilitação ao Reporto, nos termos da IN RFB nº 1.370, de 2013, tem como beneficiária a própria pessoa jurídica e não mais cada estabelecimento considerado isoladamente, conforme a regulamentação anterior. Por esse motivo, tal habilitação, formalizada pela emissão de ADE para o nº do CNPJ de seu estabelecimento matriz, implica em possibilidade de gozo do benefício por todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033, de 2004, arts. 14 e 15; Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 2013, arts. 7º, e 17, § 1º, I.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 64, DE 20 DE JANEIRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23 DE JANEIRO DE 2017.)

ASSUNTO: Regimes Aduaneiros
EMENTA: REPORTO. HABILITAÇÃO. A habilitação ao Reporto, nos termos da IN RFB nº 1.370, de 2013, tem como beneficiária a própria pessoa jurídica e não mais cada estabelecimento considerado isoladamente, conforme a regulamentação anterior. Por esse motivo, tal habilitação, formalizada pela emissão de ADE para o nº do CNPJ de seu estabelecimento matriz, implica em possibilidade de gozo do benefício por todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033, de 2004, arts. 14 e 15; Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 2013, arts. 7º, e 17, § 1º, I.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 64, DE 20 DE JANEIRO DE 2017, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 23 DE JANEIRO DE 2017.)
FAUSTO VIEIRA COUTINHO
Coordenador
Substituto

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