Revogada Norma
03/02/2017
#77787

Resolução N° 4.554

Autoriza renegociação de operações de crédito rural de custeio para cultura do milho contratadas em 2016.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional em sessão extraordinária realizada em 3 de fevereiro de 2017, com base no disposto nos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 4.532, de 24 de novembro de 2016, passa vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

“Art. 5º-A  Observadas as condições de enquadramento e demais condições desta Resolução, no que couber, ficam também as instituições financeiras autorizadas a renegociar as operações de crédito rural de custeio destinadas à cultura do milho contratadas no ano de 2016, com vencimento em 2017.

Parágrafo único.  A renegociação das operações de que trata este artigo deve ser formalizada até 30 de abril de 2017.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


                                 Ilan Goldfajn
                     Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional em 3 de fevereiro de 2017?
A decisão foi baseada nos artigos 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 2001.
Quando a Resolução nº 4.532, de 24 de novembro de 2016, foi alterada?
A Resolução nº 4.532 foi alterada em 3 de fevereiro de 2017, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional.
O que foi decidido na sessão extraordinária do Conselho Monetário Nacional em 3 de fevereiro de 2017?
Foi decidido que as instituições financeiras estão autorizadas a renegociar as operações de crédito rural de custeio destinadas à cultura do milho contratadas em 2016, com vencimento em 2017, conforme as condições da Resolução nº 4.532, de 24 de novembro de 2016.
Qual é o prazo para formalizar a renegociação das operações de crédito rural de custeio destinadas à cultura do milho contratadas em 2016?
A renegociação deve ser formalizada até 30 de abril de 2017.
Quando a Resolução nº 4.532, de 24 de novembro de 2016, passa a vigorar com as alterações?
A Resolução nº 4.532, com as alterações, entra em vigor na data de sua publicação, que é 3 de fevereiro de 2017.
Quem assinou a resolução publicada em 3 de fevereiro de 2017?
A resolução foi assinada por Ilan Goldfajn, Presidente do Banco Central do Brasil.