Norma
13/02/2017
#166101

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017

Complementa informações que as ACs emissoras de certificados para usuários finais devem encaminhar ao ITI.

COMPLEMENTA AS INFORMAÇÕESQUE AS ACs EMISSORAS DE CERTIFICADOSPARA USUÁRIOS FINAISDEVEM ENCAMINHAR AO ITI.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTORDA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEI-

RA - CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de COORDENADORDO REFERIDO COMITÊ, conforme previsão constante noart. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 deoutubro de 2004, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I,III, V e VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 deagosto de 2001,

Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §6º art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente;

Considerando a necessidade de esclarecimento sobre o preenchimentodas informações contidas no Anexo 7 da IN n°15/2016 eno Anexo 5 da IN n°16/2016, resolve:

Art. 1º Incluir a coluna "Situação" na planilha do Anexo 7 daIN n°15/2016.

§ 1° Essa coluna deve ser preenchida com os valores "Incluída"ou "Excluída". A situação deverá ser "Incluída" na linhareferente às máquinas que não constavam no último inventário encaminhadoao ITI. A situação deverá ser "Excluída" na linha referenteàs máquinas que deixaram de ser utilizadas no processo de validaçãofora do ambiente físico.

§ 2° A situação deverá ficar em branco na linha referente àsmáquinas incluídas nos inventários anteriores.

Art. 2º Incluir a coluna "Data Perfil" na planilha do Anexo 5da IN n°16/2016.

Parágrafo único. Essa coluna deve ser preenchida com a dataem que o perfil foi atribuído a cada agente de registro, no formatodd/mm/aaaa.

Art. 3º Alterar a identificação das colunas "Contratação" e"Demissão", respectivamente, para "Habilitado" e "Desabilitado".

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.

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