COMPLEMENTA AS INFORMAÇÕESQUE AS ACs EMISSORAS DE CERTIFICADOSPARA USUÁRIOS FINAISDEVEM ENCAMINHAR AO ITI.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTORDA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEI-
RA - CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de COORDENADORDO REFERIDO COMITÊ, conforme previsão constante noart. 1º da Resolução nº 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 deoutubro de 2004, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I,III, V e VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 deagosto de 2001,
Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §6º art. 2º, do Secretário-Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente;
Considerando a necessidade de esclarecimento sobre o preenchimentodas informações contidas no Anexo 7 da IN n°15/2016 eno Anexo 5 da IN n°16/2016, resolve:
Art. 1º Incluir a coluna "Situação" na planilha do Anexo 7 daIN n°15/2016.
§ 1° Essa coluna deve ser preenchida com os valores "Incluída"ou "Excluída". A situação deverá ser "Incluída" na linhareferente às máquinas que não constavam no último inventário encaminhadoao ITI. A situação deverá ser "Excluída" na linha referenteàs máquinas que deixaram de ser utilizadas no processo de validaçãofora do ambiente físico.
§ 2° A situação deverá ficar em branco na linha referente àsmáquinas incluídas nos inventários anteriores.
Art. 2º Incluir a coluna "Data Perfil" na planilha do Anexo 5da IN n°16/2016.
Parágrafo único. Essa coluna deve ser preenchida com a dataem que o perfil foi atribuído a cada agente de registro, no formatodd/mm/aaaa.
Art. 3º Alterar a identificação das colunas "Contratação" e"Demissão", respectivamente, para "Habilitado" e "Desabilitado".
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.