Divulga o resultado do Processo
00100.000010/2017-73 relativo à homolo gação,no âmbito da ICP-Brasil, de Lei tor/Gravadorde Cartão Inteligente, Modelo
"IDBridge CT30" da empresa GEMALTO.
O DIRETOR DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚ-
BLICAS DO ITI, no uso da atribuição que lhe confere o item 3.3.1do Anexo à Resolução 36 do Comitê Gestor da Infraestrutura deChaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004,declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório se refere ao Processo00100.000010/2017-73, relativo à homologação de dispositivo do tipoLeitor/Gravador de Cartão Inteligente, Modelo "IDBridge CT30",Versão do Firmware "V3.1" , da empresa GEMALTO.
Art 2° O equipamento acima foi avaliado pelo Laboratóriode Ensaios e Auditoria - LEA, com relação aos requisitos técnicos desegurança e interoperabilidade exigidos pelo Manual de CondutasTécnicas nº 2 - Volume I - Versão 3.0, considerando o Nível deSegurança de Homologação 1, e apresentou-se em conformidade com
tais requisitos, conforme Relatório de Ensaio nº 0054/Gemalto-02,Emitido pelo LEA/LSITEC, emitido em 20 de dezembro de 2016, eaprovado pelo Organismo de Certificação de Produtos (OCP) - NCCCertificações do Brasil Ltda, com certificado de nº NCC 17.04547, de30.01.2017, com validade até 30.01.2023, atrelada à realização dasavaliações de manutenção e tratamento de possíveis não conformidadescom o RAC específico da Portaria Inmetro nº 8, de08.01.2013.
Art 3° Face ao exposto, o equipamento avaliado está homologadopelo ITI, no Nível de Segurança de Homologação 1, emestrita observância à legislação aplicável, atendendo em especial aosseguintes normativos:
I - Regulamento para Homologação de Sistemas e Equipamentosde Certificação Digital no Âmbito da ICP-Brasil - v.3.0(DOC-ICP-10) - aprovado pela Resolução 96 do Comitê Gestor daICP-Brasil, em 27.09.2012;
II - Estrutura Normativa Técnica e Níveis de Segurança deHomologação a serem utilizados nos Processos de Homologação deSistemas e Equipamentos de Certificação Digital no âmbito da ICPBrasil- v 3.0 (DOC-ICP-10.02) - aprovado pela Instrução Normativa08-2010 do ITI, em 01.10.2010;
III - Padrões e Procedimentos técnicos a serem observadosnos processos de homologação de cartões inteligentes (smart cards),leitoras de cartões inteligentes e tokens criptográficos no âmbito daICP-Brasil - v.3.0 (DOC-ICP-10.03) - aprovado pela Instrução Normativa03-2007 do ITI, em 11.12.2007;
IV - Manual de Condutas Técnicas nº 2 (MCT-2) - VolumeI - v.3.0 - publicado no sítio www.iti.gov.br.
Art 4° Em decorrência da presente homologação a parteinteressada poderá utilizar, no equipamento homologado, o Selo deHomologação, na forma prevista no item 4 do DOC-ICP-10, adotandoa seguinte numeração: 0001-17-0003-07 .