Legislação
14/02/2017
#260170

Decreto Estadual nº 30515/2017

Altera o art. 1º do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 30.515
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017


Altera o art. 1º do Decreto nº 30.213, de 19 de
abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento
de débitos do ICMS e dos decorrentes de
compensações financeiras, e dá providências
correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição
Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de
1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e,


D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto n.º 30.213, de 19 de abril de 2016,
que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°. ...

I - ...
..........................................................................................................................

§ 6º No período de 1º de fevereiro de 2017 a 31 de março de 2017,
os débitos de que trata o inciso I do “caput”, bem como o decorrente da
substituição tributária interna, poderão ser parcelados no prazo disposto
no inciso II do “caput” deste artigo, em relação aos fatos geradores
ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
............................................................................................................”(NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.










Aracaju, 14 de fevereiro de 2017; 196° da Independência e
129° da República


JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo




PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2017























ALTERA/05100217 SEFAZ
JRNC.

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