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Delega ao Secretário de Controle Externo no Rio de Janeiro a assinatura de acordo de cooperação técnica com a Light Serviços de Eletricidade S/A.
Delega competência ao Secretário de ControleExterno no Estado do Rio de Janeiropara assinar Acordo de Cooperação Técnicacom a Light Serviços de EletricidadesS/A.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo emvista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 dejunho de 2008, e considerando as informações constantes do TC036.333/2016-6, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de ControleExterno no Estado do Rio de Janeiro para assinar, em nome doTribunal de Contas da União, o Acordo de Cooperação Técnica coma Light Serviços de Eletricidade S/A, tendo por objeto o intercâmbiode informações e tecnologias, com vista à disponibilização de canalde consulta de dados cadastrais específicos de clientes da Companhiapara subsidiar instrução processual no TCU.
Art. 2º Fica designado o Secretário de Controle Externo noEstado do Rio de Janeiro para zelar pelo acompanhamento da execuçãodo acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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