Revogada Norma
14/02/2017
#80556

Portaria RFB nº 173, de 14 de fevereiro de 2017

Disciplina a concessão de adicionais por atividades insalubres, perigosas, penosas, serviço extraordinário e noturno para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal.

Disciplina a concessão de adicionais de exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, de prestação de serviço extraordinário, de serviço noturno, e outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, a que se referem os incisos IV, V, VI e VIII do art. 61, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1.990, para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 45 e 46 do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e os incisos III, VII, IX e XXXIII e Parágrafo único do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando o disposto nos incisos IV, V, VI e VIII do art. 61 e nos arts. 68 a 75 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Medida Provisória nº 765, de 29 dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Os adicionais pertinentes ao exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, à prestação de serviço extraordinário, ao serviço noturno, e outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho, a que se referem os incisos IV, V, VI e VIII do art. 61, disciplinados pelos arts. 68 a 75 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1.990, serão concedidos, para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, exclusivamente, pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.
§ 1º Caso tenha ocorrido deferimento dos adicionais a que se referem o caput no período entre 30 de dezembro de 2016 e a data de publicação desta Portaria, a Unidade deverá encaminhar a documentação à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) para ser submetida à reavaliação pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.
§ 2º A concessão dos adicionais a que se refere o caput para os demais servidores em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil observará as competências estabelecidas pelo Regimento Interno da RFB.
Art. 2º Fica a Cogep autorizada a expedir normas complementares a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem está autorizado a expedir normas complementares à Portaria?
A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) está autorizada a expedir normas complementares à Portaria.
Quais adicionais são mencionados no Art. 1º?
Os adicionais mencionados no Art. 1º são referentes ao exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, à prestação de serviço extraordinário, ao serviço noturno e outros relativos ao local ou à natureza do trabalho.
O que deve ser feito se houve deferimento dos adicionais entre 30 de dezembro de 2016 e a data de publicação da Portaria?
Se houve deferimento dos adicionais entre 30 de dezembro de 2016 e a data de publicação da Portaria, a Unidade deve encaminhar a documentação à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) para ser submetida à reavaliação pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quem é responsável pela concessão dos adicionais para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil?
A concessão dos adicionais para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil é de responsabilidade exclusiva do Secretário da Receita Federal do Brasil.
Como será a concessão dos adicionais para os demais servidores em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil?
A concessão dos adicionais para os demais servidores em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil observará as competências estabelecidas pelo Regimento Interno da RFB.
Quais são as atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionadas?
As atribuições do Secretário da Receita Federal do Brasil são conferidas pelos arts. 45 e 46 do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e pelos incisos III, VII, IX e XXXIII e Parágrafo único do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.

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