O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suasatribuições legais, e considerando que a Medida Provisória nº763/2016, autorizou a liberação de saque do Fundo de Garantia porTempo de Serviço - FGTS, das contas inativas para todos os trabalhadorescujo contrato de trabalho tenha sido encerrado até o dia31.12.2015, e que no Estado de Santa Catarina aproximadamente1.685.485 trabalhadores gozam desse direito; considerando o Ofícionº 004/2017/SR Florianópolis/FL, da Caixa Econômica Federal; considerandoainda que nos termos do artigo 224 da Consolidação dasLeis do Trabalho - CLT, o sábado é considerado como dia útil nãotrabalhado em perfeita consonância com a súmula 113 do TST. Resolve:
Concederautorização à Caixa Econômica Federal, para noâmbito do Estado de Santa Catarina abrir suas agencias para atendimentoa tais trabalhadores nos 18.02.2017 e 11.03.2017