O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46257.003435/2016-71 e conceder autorização à empresa:ELCO DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº02.860.574/0001-65, situada à Av. Armando Andrade, nº 549, BairroParque Santos Dumont, Município de Taboão da Serra, Estado de SãoPaulo, para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação,conforme consta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do queprescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis doTrabalho. Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contarde sua publicação, devendo o respectivo pedido de renovação serformulado 03 (três) meses antes do término desta; observados osrequisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10e não afasta a competência dos agentes da Inspeção do Trabalho deverificar, a qualquer tempo, in loco, o cumprimento dos requisitoslegais. O intervalo a ser observado é conforme fls. 03 e 04 do referidoprocesso. A presente autorização estará sujeita a cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes da supracitadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.