Norma
21/02/2017
#191201

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

Nega pedido de reconsideração contra aplicação de direito antidumping sobre resina PET importada de determinados países.

Nega provimento a pedido de reconsideraçãoapresentado em face da ResoluçãoCamex nº 121, de 23 de novembro de 2016,que aplicou direito antidumping definitivo,por um prazo de até 5 (cinco) anos, àsimportações brasileiras de resina PET comviscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/goriginárias da República Popular da China,de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição quelhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º domesmo diploma,

Considerando o contido na Nota Técnica nº6/2017/CONNC/DECOM/SECEX, de 27 de janeiro de 2017, juntadaao processo MRE nº 09256.000112/2016-17, resolve, ad referendumdo Conselho:

Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentadopelas empresas Plastipak Packaging do Brasil Ltda. e PlastipakPackaging da Amazônia Ltda., em face da Resolução Camex nº121, de 2016, que aplicou direito antidumping definitivo, por umprazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de resina PETcom viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g originárias da RepúblicaPopular da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



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