Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732,de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum doMercosul - CMC, e nas Resoluções CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e nº 92, de 24 desetembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da ResoluçãoCAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, incluir, até 31 julho de 2017, com alíquota do Imposto deImportação de 0%, o código da NCM a seguir, conforme descrição e quota discriminada:
Art. 2º Alterar a quota, de 240.000 (duzentos e quarenta mil) para 173.000 (cento e setenta etrês mil) toneladas, referente à redução tarifária para o Ex 001 "Alumínio não ligado, na forma delingotes padrão, sowou T-bar" do código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM,de que trata o art. 1º da Resolução CAMEX nº 59, de 23 de junho de 2016, e suas posterioresalterações.
Parágrafo único. A redução de que trata o caputdeste artigo está limitada às importações cujasDeclarações de Importação sejam registradas de 18 de agosto de 2016 até 17 de agosto de 2017.
Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior eServiços editará norma complementar visando a estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadasnos art. 1º e 2º.
Art. 4º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 125, de 2016 a alíquota correspondente ao código5201.00.20 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.