Altera as listas de autopeças constantes dos Anexos I e II da ResoluçãoCAMEX nº 116, de 2014.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decretonº 4.732, de 10 de junho 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando o disposto no Decreto nº 6.500, de 2008, no Decreto nº 8.278, de 2014, e noDecreto nº 8.797, de 2016, que dispõem sobre a execução do Trigésimo Oitavo, Quadragésimo eQuadragésimo Segundo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entreos governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, e a Resolução CAMEX nº 61,de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM abaixo descritos nalista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 2014:
Art. 2º Incluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM abaixo descrito na listade autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 2014, com vigência até 30 dejunho de 2017:
Art. 3º Incluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM abaixo descrito na listade autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 2014, com vigência até 31 dedezembro de 2017:
Art. 4º Incluir o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM abaixo descrito na listade autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 2014, com vigência até 30 dejunho de 2018:
Art. 5º Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM abaixo descritos nalista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 2014, com vigência até 31 dedezembro de 2018:
Art. 6º Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM abaixo descritos nalista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 2014, com vigência até 31 dedezembro de 2019:
Art. 7º Incluir os Ex-Tarifários abaixo na lista de autopeças constante do Anexo I da ResoluçãoCAMEX nº 116, de 2014, conforme descrição e quota a seguir discriminadas, com vigência até 31 dedezembro de 2017:
Art. 8º Incluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM abaixo descritos nalista de autopeças constante do Anexo II da Resolução CAMEX nº 116, de 2014:
Art. 9º Os Ex-Tarifários abaixo, constantes no Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 2014,passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Os Ex-Tarifários abaixo, incluídos pela Resolução CAMEX nº 35, de 2016, e descritosna lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 2014, passam a vigorarcom a seguinte redação:
Art. 11. Revogar os Ex-Tarifários abaixo, descritos na lista de autopeças constante do Anexo I
da Resolução CAMEX nº 116, de 2014:
Art. 12. Revogar os Ex-Tarifários abaixo, incluídos pela Resolução CAMEX nº 35, de 2016, e
descritos na lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 2014:
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Comitê Executivo de Gestão
Interino