Norma
01/03/2017
#173061

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera alíquotas do Imposto de Importação para bens de capital na condição de Ex-Tarifários.

Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital,na condição de Ex-Tarifários.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decretonº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando as Decisões nº 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad

re f e re n d u m do Conselho:

Art.1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2018, as alíquotas ad valorem

do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários:

Art. 2º Alterar o Ex-Tarifário nº 039 da NCM 8439.30.90, constante da Resolução CAMEX nº86, de 1º de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2015, quepassa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Alterar os Ex-Tarifários nº 188 da NCM 8443.39.10 e nº 046 da NCM 8443.91.99,constantes da Resolução CAMEX nº 117, de 17 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial daUnião de 18 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 4º Alterar o Ex-Tarifário nº 108 da NCM 8474.20.90, constante da Resolução CAMEX nº7, de 26 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2016, que passaa vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Alterar os Ex-Tarifários nº 191 e 192 da NCM 8443.39.10, constantes da ResoluçãoCAMEX nº 9, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 6º Alterar os Ex-Tarifários nº 032 e 035 da NCM 8443.13.90 e nº 254 da NCM 9031.49.90,constantes da Resolução CAMEX nº 55, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da Uniãode 24 de junho de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 7º Alterar o Ex-Tarifário nº 123 da NCM 8428.39.90, constante da Resolução CAMEX nº63, de 20 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2016, que passa avigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Alterar os Ex-Tarifários nº 005 da NCM 8471.80.00, nº 035 da NCM 8517.62.59 e nº001 da NCM 8523.52.00, constantes da Resolução CAMEX nº 107, de 31 de outubro de 2016, publicadano Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2016, que passam a vigorar com as seguintesredações:

Art. 9º Alterar os Ex-Tarifários nº 056 da NCM 8421.39.90, nº 044 da NCM 8421.99.99, nº 063da NCM 8426.49.90, nº 043 da NCM 8477.10.11 e nº 012 da NCM 9019.20.10, constantes da ResoluçãoCAMEX nº 108, de 31 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 10. Alterar os Ex-Tarifários nº 024 e 025 da NCM 8419.32.00, nº 046 da NCM 8419.81.90,nº 093 da NCM 8453.10.90 e nº 039 da NCM 9027.30.20, constantes da Resolução CAMEX nº 134, de22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2016, que passama vigorar com as seguintes redações:

Art. 11. Revogar, a partir de 1º de abril de 2017, o Ex-Tarifário abaixo relacionado, constanteda Resolução CAMEX nº 100, de 26 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 27de outubro de 2015:

Art. 12. Revogar, a partir de 1º de abril de 2017, o Ex-Tarifário abaixo relacionado, constanteda Resolução CAMEX nº 6, de 26 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 dejaneiro de 2016:

Art. 13. Excluir os Ex-Tarifários abaixo relacionados, constantes da Resolução CAMEX nº 134,de 22 de dezembro de 2016, com efeitos retroativos à data de sua publicação no Diário Oficial da Uniãode 23 de dezembro de 2016:

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



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