Revogada Norma
02/03/2017
#81978

Instrução Normativa RFB nº 1697, de 2 de março de 2017

Altera regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e prorroga prazo para apresentação de declarações de pessoas jurídicas inativas.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º e 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................................................
...............................................................................................
§ 2º .......................................................................................
...............................................................................................
III - ........................................................................................
...............................................................................................
d) em relação ao mês subsequente àquele em que se verificar elevada oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.
....................................................................................” (NR)
“Art. 6º ..................................................................................
...............................................................................................
§ 12. A dispensa de informação relativa aos códigos de receita 1889, 2063, 3533, 3540, 3562 e 5936 na DCTF, de que trata o § 7º, aplica-se retroativamente a partir de 14 de dezembro de 2015.
§ 13. As DCTF apresentadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, bem como por suas autarquias e fundações, em desacordo com o disposto no § 12 deverão ser retificadas.” (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-B, no “Capítulo VIII-A – Das Disposições Transitórias”, com a seguinte redação:
“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto.”
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Qual foi a alteração no prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017?
O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 foi prorrogado para até 22 de maio de 2017 para pessoas jurídicas e demais entidades inativas ou sem débitos a declarar.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015?
A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil para regulamentar determinados procedimentos fiscais.
O que deve ser feito se as DCTF apresentadas pelos estados, Distrito Federal e municípios estiverem em desacordo com o § 12 do art. 6º?
As DCTF apresentadas em desacordo com o § 12 do art. 6º devem ser retificadas.
O que é a DCTF?
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória que as pessoas jurídicas e outras entidades devem apresentar à Receita Federal do Brasil, informando os tributos e contribuições apurados.
Qual é a relevância do § 12 do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.599?
O § 12 do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.599 dispensa a informação de determinados códigos de receita na DCTF retroativamente a partir de 14 de dezembro de 2015.
O que estabelece o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.599?
O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.599 trata de disposições específicas sobre a oscilação da taxa de câmbio e a alteração do regime de competência para o regime de caixa.
O que acontece com as multas pelo atraso na apresentação das DCTF dentro do prazo prorrogado?
As multas pelo atraso na apresentação das DCTF dentro do prazo prorrogado são canceladas.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal do Brasil?
O Secretário da Receita Federal do Brasil tem a função de regulamentar e administrar a arrecadação de tributos federais, utilizando atribuições conferidas por leis e portarias específicas.

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