Norma
06/03/2017
#178406

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 2 DE MARÇO DE 2017 (*)

Institui manuais de registro para diferentes tipos societários e define formulários obrigatórios para juntas comerciais.

Institui os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada,Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Cooperativa eSociedade Anônima.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRA-

ÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de1994, art. 4º do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 8º, inciso VI, do Anexo I, do Decretonº 8.579, de 26 de novembro de 2015, e

Considerando outras disposições contidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de2006, na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, na Leinº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, na Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no Decreto nº 1.800,de 30 de janeiro de 1996 e demais legislação correlata, resolve:

Art. 1º Aprovar os manuais em anexo referentes ao registro de empresário individual, desociedade limitada, de empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, de cooperativa e desociedade anônima, os quais são de observância obrigatória pelas Juntas Comerciais na prática de atosde registro neles regulados.

Art. 2º Os seguintes formulários, cuja apresentação é necessária de acordo com o que dispõe osManuais de Registro, estarão disponíveis no sítio eletrônico do Departamento de Registro Empresarial eIntegração - DREI, na rede mundial de computadores:

I - Requerimento / Capa de Processo;

II - Requerimento de Empresário; e

III - Ficha de Cadastro Nacional (FCN).

Art. 3º Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 10, de 05 de dezembro de 2013, a InstruçãoNormativa nº 26, de 10 de setembro de 2014.

Art. 4º Todas as remissões, em diplomas normativos, às Instruções Normativas referidas noartigo antecedente, consideram-se feitas às disposições correspondentes nesta Instrução Normativa.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor em 02 de maio de 2017.

(*) Republicada por ter saído com incorreção do original no DOU de 03/03/2017, Seção 1, página32.

Anexo 1 - Manual de Registro de Empresário Individual

Presidência da RepúblicaSecretaria de GovernoSecretaria Especial da Micro e Pequena EmpresaDepartamento de Registro Empresarial e Integração

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