A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe confere aPortaria MTE n.º 234, de 17 de fevereiro de 2014, e considerando o Certificado de Avaliação deConformidade n.º NCC 16.04081, emitido pela NCC Certificações do Brasil Ltda., resolve:
Art.1º Aprovar a renovação do Registro do Equipamento Registrador Eletrônico de Ponto(REP), objeto do processo n.º 46017.000869/2016-41, marca HENRY, fabricados por Henry EquipamentosEletrônicos e Sistemas LTDA, CNPJ 01.245.055/0001-24, cadastro de fabricante de REP noMinistério do Trabalho n.º 00004, conforme Anexo I a esta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Modelos de Registradores Eletrônicos de Ponto