GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 30.534 DE 09 DE MARÇO DE 2017
Altera os arts. 148 e 165 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:
II - inciso II do § 4º deste artigo será concedida pelo prazo de
critério da Coordenadoria de Auditoria do Segmento de Combustíveis - COCL, mediante requerimento justificado da empresa interessada, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias do vencimento.
X - quando expirados os prazos estabelecidos no § 5º do art. 148;
XI - outras, conforme critério definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda. .............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 7º do art. 148 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Aracaju, 09 de março de 2017; 196° da Independência e 129° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE MARÇO DE 2017
JRNC. ALTERA 07070317 SEFAZ
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