Altera o prazo constante no art. 1º da Portarian° 1.261, de 26 de outubro de 2016,que substitui os anexos I e II da Portaria nº488, de 23 de novembro de 2005, referentesà Guia de Recolhimento da ContribuiçãoSindical Urbana (GRCSU).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso dacompetência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IIda Constituição Federal, e o disposto nos arts. 588 a 591 e 913 daConsolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Leinº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo constante no art. 1º da Portaria nº1.261, de 26 de outubro de 2016, que passa a vigorar da seguinteforma, verbis:
"Art. 1º Substituir os Anexos I e II da Portaria nº 488, de 23de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverãoser utilizados de forma obrigatória a partir de 1º de janeiro de2018."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.