Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o ConvênioICMS 17/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS,de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 167ª Reunião Ordinária realizada nos dias 13 a 16 de março de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira doConvênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, decidiu alterar os arts. 1º e 2º do Ato COTEPE 13/13, de 13 de março de 2013, conforme a seguir disposto:
Art. 1º Os seguintes itens do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
".
Art. 2º. Fica acrescido o item 141 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
"
".
Art. 3º. Fica revogado o item 130 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.