Norma
22/03/2017
#229464

PORTARIA Nº 45, DE 20 DE MARÇO DE 2017

Autoriza redução do intervalo de repouso e alimentação para empregados da Renault do Brasil no terceiro turno.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, com fulcro no artigo 1º da Portaria Ministerial nº 1.095, de 19de maio de 2010, publicada no DOU de 20/05/2010, e considerando oque consta dos autos do processo nº 46212.000970/2017-77, resolve:

Conceder autorização a empresa RENAULT DO BRASILS/A, inscrita no CNPJ nº 00.913.443/0001-73, situada à Avenida Renault,1300, no município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná,para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação dos seusempregados que laboram no terceiro turno, para 40 (quarenta) minutos,nos termos do § 3º do artigo 71 da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, acontar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o pleitode renovação ser protocolado 03 (três) meses antes do término destaautorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida PortariaMinisterial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante do programade acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos àredução do intervalo. Esta autorização estará sujeita a cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes da citada Portaria,constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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