O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46269.003888/2016-68 e conceder autorização à empresa:PORCHER DO BRASIL TECIDOS DE VIDRO LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº 47.820.592/0001-51, situada à Avenida Caetano Ruggieri,nº 4153, Vila São José, Município de Itú, Estado de São Paulo,para reduzir o intervalo destinado ao repouso e à alimentação, conformeconsta no acordo coletivo de trabalho, nos termos do queprescreve o parágrafo 3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis doTrabalho. Esta autorização terá vigência por 02 (dois) anos, a contarde sua publicação, devendo o respectivo pedido de renovação serformulado 03 (três) meses antes do término desta; observados osrequisitos do artigo 1º da supracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10e não afasta a competência dos agentes da Inspeção do Trabalho deverificar, a qualquer tempo, in loco, o cumprimento dos requisitoslegais. O intervalo a ser observado é conforme fls. 05 do referidoprocesso. A presente autorização estará sujeita a cancelamento emcaso de descumprimento das exigências constantes da supracitadaPortaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção dotrabalho.