O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em conta o que consta no artigo 1º, parágrafo1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada noD.O.U. de 20/05/10, e considerando o que consta dos autos do processon.º 46269.004671/2016-75 e conceder autorização à empresa:SELENE INDÚSTRIA TÊXTIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº47.254.545/0001-98, situada à Rua do Velho Ramal, nº 490, Estiva,Município de Cerquilho, Estado de São Paulo, para reduzir o intervalodestinado ao repouso e à alimentação, conforme consta noacordo coletivo de trabalho, nos termos do que prescreve o parágrafo3º, do artigo 71, da Consolidação das Leis do Trabalho. Esta autorizaçãoterá vigência por 02 (dois) anos, a contar de sua publicação,devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três)meses antes do término desta; observados os requisitos do artigo 1º dasupracitada Portaria Ministerial n.º 1.095/10 e não afasta a competênciados agentes da Inspeção do Trabalho de verificar, a qualquertempo, in loco, o cumprimento dos requisitos legais. O intervalo a serobservado é conforme fls. 02 e 02.V do referido processo. A presenteautorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimentodas exigências constantes da supracitada Portaria Ministerial, constatadaa hipótese por regular inspeção do trabalho.