Norma
27/03/2017
#229655

RESOLUÇÃO N° 838, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Altera item da Resolução 688/2012 sobre condições para contratação de financiamentos nos programas habitacionais do FGTS.

Alterar o item 1.7 da Resolução nº 688, de2012, que dispõe sobre condições para contrataçãode operações de financiamento no âmbitodos programas habitacionais do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do RegulamentoConsolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684,de 8 de novembro de 1990, e

Considerando que o trabalho da Comissão de Estudos de Elaboraçãode Projetos, Representação Gráfica e Atividades Técnicas deArquitetura do Comitê Brasileiro da Construção Civil da AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas (ABNT) encontra-se em desenvolvimento,tendo sua conclusão prevista para meados do ano 2017, resolve:

Art. 1º Alterar o item 1.7 da Resolução nº 688, de 15 demaio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.7 A utilização de projetos de engenharia e arquitetura, considerandoa estruturação de mercado para tal finalidade, será exigida 12 (doze) mesesapós a publicação das normas a serem fixadas pelo Comitê Brasileiro da ConstruçãoCivil da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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