Norma
27/03/2017
#224135

RESOLUÇÃO Nº 839, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Autoriza compartilhamento de informações sobre parcelamentos do FGTS com a Autoridade Pública de Governança do Futebol no âmbito do PROFUT.

Altera a Resolução nº 788, de 2015, comobjetivo de autorizar o Agente Operador doFGTS a disponibilizar a Autoridade Públicade Governança do Futebol (APFUT) as informaçõessobre os parcelamentos doFGTS no âmbito do Programa de Modernizaçãoda Gestão e de ResponsabilidadeFiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT).

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferemo inciso IX do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o incisoVIII do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado peloDecreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e o disposto no art. 15da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015,

Considerando a necessidade de disponibilizar a AutoridadePública de Governança do Futebol (APFUT) as informações sobre osparcelamentos do FGTS no âmbito do Programa de Modernização daGestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT),resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 7º da Resolução nº 788, de 27de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Os documentos de que trata o § 1º, apresentados no atodo pedido de parcelamento, e demais informações sobre os parcelamentosno âmbito do PROFUT ficarão à disposição da AutoridadePública de Governança do Futebol (APFUT), mediante Acordo de CooperaçãoTécnica a ser firmado pelo Agente Operador e o Ministériodo Esporte, por meio da APFUT, ficando condicionada a publicidadeexterna das informações à restrição aos dados totalizados de débitosem a identificação da entidade desportiva a que se referem. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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