Norma
27/03/2017
#229203

RESOLUÇÃO Nº 844, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Aloca recursos à Secretaria de Inspeção do Trabalho para remuneração da fiscalização do FGTS em 2018.

Aprova a alocação de recursos à Secretariade Inspeção do Trabalho (SIT), para o exercíciode 2018, a título de remuneração dafiscalização do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuemo inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,e o inciso IX do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS,aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando os critérios de remuneração do exercício dafiscalização do FGTS, a cargo do Ministério do Trabalho (MTb), nostermos da Resolução nº 742, de 19 de março de 2014; e

Considerando a necessidade de propiciar a melhoria qualitativae quantitativa da verificação dos recolhimentos do FGTS edas Contribuições Sociais, de que trata a Lei Complementar nº 110,de 29 de junho de 2001, resolve:

Art. 1º Alocar o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhõesde reais) à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério doTrabalho, para o exercício de 2018, a título de remuneração da fiscalizaçãodo FGTS, a ser liberado quadrimestralmente por solicitaçãoao Agente Operador.

Art. 2º O valor da remuneração da fiscalização do FGTSreferente a despesas inscritas em restos a pagar em 2016, informadaspela SIT no relatório de prestação de contas, não será compensado dovalor a ser recebido no exercício financeiro corrente.

Art. 3º A SIT deverá, em até 60 (sessenta) dias, apresentarao Grupo de Apoio Permanente (GAP) o plano de metas para oexercício de 2017, relativo aos indicadores definidos com base naResolução nº 742, de 19 de março de 2014.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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