Norma
31/03/2017
#227243

PORTARIA Nº 289, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Extingue o Grupo de Trabalho responsável pelas regras do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Extingue o Grupo de Trabalho instituídopela Portaria nº 1.429, de 16 de dezembrode 2016, que trata das regras relativas aoCadastro de Empregadores que tenhamsubmetido trabalhadores a condições análogasà de escravo.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso desuas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Extinguir o Grupo de Trabalho instituído pela Portarianº 1.429, de 16 de dezembro de 2016, que trata das regrasrelativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadoresa condições análogas à de escravo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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