Norma
31/03/2017
#190517

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 29 DE MARÇO DE 2017

Reconsidera aplicação de direito antidumping sobre pneus agrícolas importados da China, excluindo a empresa Sunset S.A. do rol de produtoras sujeitas à medida.

Conhece e dá provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face daResolução Camex nº 3, de 16 de fevereiro de 2017, que aplica direito antidumpingdefinitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importaçõesbrasileiras de pneus agrícolas originárias da República Popular da China,alterando a referida resolução.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO

EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decretonº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando o contido na Nota Técnica nº 2/2017-SEI-CGSC/DECOM/SECEX, juntada aoprocesso MRE nº 09256.000016/2017-41, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Conhecer e dar provimento ao pedido de reconsideração interposto pela empresa SunsetS.A. Comercial Industrial Y de Servicios, em face da Resolução Camex nº 3, de 2017, publicada noDiário Oficial da União em 17 de fevereiro de 2017, que aplica direito antidumping definitivo, por umprazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus agrícolas originárias da RepúblicaPopular da China, excluindo-a do rol de produtoras chinesas sujeitas à aplicação de direito antidumpingdefinitivo aplicado pela referida resolução.

Art. 2º Alterar o art. 1º da Resolução CAMEX nº 3, de 2017, que passa a vigorar com a seguinteredação:

"Art. 1º ............................................................................................................................................

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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