Nega provimento a pedido de reconsideração apresentado em face da ResoluçãoCamex nº 121, de 23 de novembro de 2016, que aplicou direitoantidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importaçõesbrasileiras de resina PET com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/goriginárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, da Índia e daIndonésia.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decretonº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando o contido na Nota Técnica nº 1/2017-SEI-CONNC/DECOM/SECEX, juntada aoprocesso MRE nº 09256.000112/2016-17, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentado pelas empresas Jiangsu XingyePlastic Co., Ltd e Jiangyin Xingyu New Material Co., Ltd., em face da Resolução Camex nº 121, de 2016,que que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importaçõesbrasileiras de resina PET com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g originárias da República Popularda China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.