O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo emvista o disposto nas Portarias MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o inciso VIdo art. 1º da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001,resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 22.031 (vinte e dois mil e trinta e uma) Notas do Te s o u r oNacional, Série B - NTN-B, no valor econômico de R$ 68.007.306,32 (sessenta e oito milhões, sete mil,trezentos e seis reais e trinta e dois centavos) em favor do Banco Central do Brasil - BACEN empermuta por títulos CVS, observadas as seguintes características:
Parágrafo único. Os títulos NTN- B terão também as seguintes características:
I - data base: 15 de julho de 2000;
II - taxa de juros: seis por cento ao ano;
III - modalidade: nominativa;
IV - valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
V - atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo - IPCA do mês anterior, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE, desde a data base do título;
VI - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência,quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seismeses, independentemente da data de emissão do título;
VII - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento;
VIII - os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal,mantidas as características da emissão.
Art. 2º A emissão descrita no art. 1º será realizada em permuta por títulos CVS pertencentesaquele Banco, os quais serão cancelados, com as seguintes características:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.