Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens deInformática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decretonº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando as Decisões nº 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do Mercosul - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2018, as alíquotas ad valoremdo Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, nacondição de Ex-Tarifários:
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.