Suspende os efeitos da Instrução Normativanº 01, de 17 de fevereiro de 2017, quedispõe sobre a cobrança da contribuiçãosindical dos servidores e empregados públicos.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso desuas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO o PARECER n. 00286/2017/SZD/CONJUR-MP/CGU/AGUe a recomendação exarada no DESPACHO n.01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança dacontribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.