Norma
06/04/2017
#227586

PORTARIA Nº 421, DE 5 DE ABRIL DE 2017

Suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 01 de 2017 sobre cobrança da contribuição sindical de servidores e empregados públicos.

Suspende os efeitos da Instrução Normativanº 01, de 17 de fevereiro de 2017, quedispõe sobre a cobrança da contribuiçãosindical dos servidores e empregados públicos.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso desuas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO o PARECER n. 00286/2017/SZD/CONJUR-MP/CGU/AGUe a recomendação exarada no DESPACHO n.01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança dacontribuição sindical dos servidores e empregados públicos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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