Norma
07/04/2017
#75967

Solução de Consulta Cosit nº 200, de 7 de abril de 2017

Esclarece normas sobre a substituição do Despacho Aduaneiro Expresso pelo Operador Econômico Autorizado e manutenção de benefícios para empresas habilitadas.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: A partir de 11 de dezembro de 2015, o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) foi substituído pelo Operador Econômico Autorizado (OEA), com manutenção dos benefícios utilizados pelas empresas habilitadas no Linha Azul que apresentaram o último relatório de auditoria de controle interno até 31 de dezembro de 2013, em caráter precário até 31 de dezembro de 2016, desde que apresentada manifestação de interesse pela certificação como OEA-C Nível 1, até 1º de março de 2016, mediante formação de dossiê digital de atendimento, instruído com solicitação e cópia do ADE de habilitação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Inciso Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, art. 33, inciso I do § 1º.

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