Norma
11/04/2017
#170652

ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 4 DE ABRIL DE 2017

Altera o regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) para incluir indicador de responsabilidade tributária.

Altera o Ato COTEPE/ICMS, que aprova oRegimento do Sistema Integrado de Informaçõessobre Operações Interestaduaiscom Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere oart. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente doICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna públicoque a comissão na sua 263ª reunião extraordinária, realizada no dia 3de abril de 2017, em conformidade com o disposto na cláusula terceirado Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000 e nacláusula quarta do Convênio ICMS 144/02, de 13 de dezembro de2002, resolveu:

Art. 1º O inciso XIII fica acrescido ao art. 9º do Regimentodo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduaiscom Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, constante no Anexo I doAto COTEPE/ICMS 35/02, de 13 de dezembro de 2002, com aseguinte redação:

"XIII - indicador de responsabilidade tributária:

a) contribuinte do ICMS;

b) não contribuinte do ICMS.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação noDiário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro diado segundo mês subsequente ao da publicação.

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