Norma
12/04/2017
#18404

Deliberação CVM 765

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

12/04/2017

Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos dos arts. 15, 19, § 4º e 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, arts. 7º e 17 da Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, art. 2º da Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015.

(Publicada no DOU de 13.04.17)

Perguntas e respostas

Quais artigos da Lei nº 6.385, de 1976, foram mencionados na Deliberação CVM nº 765?
Os artigos mencionados são o art. 9º, § 1º, incisos III e IV, o art. 20 e o art. 27-E.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável pela regulamentação, desenvolvimento e fiscalização do mercado de valores mobiliários no Brasil.
Quais são as consequências para a JG ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. e seus sócios caso não cumpram a determinação da CVM?
Se não cumprirem a determinação da CVM, a JG ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. e seus sócios estarão sujeitos à imposição de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976.
Quais fundos de investimento foram mencionados na Deliberação CVM nº 765?
Os fundos de investimento mencionados são: Evolution I FIP Fundo de Investimento em Participações, Evolution II FIP Fundo de Investimento em Participações e Winnwer FIPE – Fundo de Investimento em Participações.
O que a CVM determinou à JG ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. e seus sócios?
A CVM determinou a imediata suspensão da oferta de investimento em cotas dos fundos mencionados e de quaisquer outros, além de cessar a veiculação de qualquer oferta de serviços de administração de carteiras e de distribuição de valores mobiliários no Brasil.
Qual é a penalidade prevista para a JG ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. e seus sócios caso continuem a ofertar investimentos sem autorização?
A penalidade prevista é uma multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras sanções administrativas cabíveis após o regular processo administrativo sancionador.
Quais são as atividades que dependem de autorização prévia da CVM?
As atividades que dependem de autorização prévia da CVM são a prestação de serviços de consultoria, administração de carteiras e distribuição de valores mobiliários.
O que é a Deliberação CVM nº 765?
A Deliberação CVM nº 765, de 12 de abril de 2017, trata da atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, determinando a suspensão de suas atividades e alertando o público sobre a falta de autorização dessas pessoas para operar no mercado.
Quais são os requisitos para a prestação de serviços de consultoria, administração de carteiras e distribuição de valores mobiliários no Brasil?
Para prestar serviços de consultoria, administração de carteiras e distribuição de valores mobiliários no Brasil, é necessária a prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quem são as pessoas e a empresa citadas na Deliberação CVM nº 765?
A empresa citada é a JG ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA., e as pessoas são Lincoln Rodrigues Castello Branco e Igor Moniz de Aragão Tramontano.

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