Norma
12/04/2017
#224552

PORTARIA N° 53, DE 10 DE ABRIL DE 2017

Estabelece a obrigatoriedade do uso do Sistema HOMOLOGNET na Agência Regional do Gama para homologação de rescisão contratual.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO no DF, no uso de sua competência, que lhe foi subdelegadapela Portarias/MTE nº 28, de 07 de janeiro de 2016, publicadano DOU de 11 de janeiro de 2016, e tendo em vista ainstituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria1.620, de 15/07/2010, e sua normatização pela Secretaria de Relaçõesdo Trabalho, de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTE N°15, 14/07/2010, e Nº 17, de 14/11/2013, resolve:

Art.1º - Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do SistemaHOMOLOGNET na Agencia Regional do Gama, desta SuperintendênciaRegional do Trabalho no Distrito Federal, para fins deassistência e homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho(TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT, em atendimentoao que determina o Artigo 7º da IN/SRT Nº 17, de 14/11/2013, edemais normas correlatas.

Art. 2º - Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia daSeção de Relações do Trabalho da SRTE-DF.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 02 de maio de2017

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