Norma
13/04/2017
#82141

Portaria RFB nº 1921, de 13 de abril de 2017

Retifica dispositivos da Portaria RFB nº 1921, ajustando referências a artigos e regras de assinatura de soluções de consulta e divergência.

Retificação

Na Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, publicada no Diário oficial da União nº 73, de 17 de abril de 2017, seção 1, página 19,
Onde se lê:
“Art. 11.........................................................................
......................................................................................
Parágrafo único. Aos membros do Comitê compete, no que couber, a execução das atividades previstas no art. 1, vinculadas às suas atribuições.”
Leia-se:
“Art. 11.......................................................................
....................................................................................
Parágrafo único. Aos membros do Comitê compete, no que couber, a execução das atividades previstas no art. 15, vinculadas às suas atribuições.”
Onde se lê:
“Art. 27. As Soluções de Consulta e as Soluções de Divergência serão assinadas, respectivamente, pelo Presidente, pelo relator e pelos membros que votaram com o relator.”
Leia-se:
“Art. 27. As Soluções de Consulta e as Soluções de Divergência, salvo impedimentos legais, serão assinadas, respectivamente, pelo Presidente, pelo relator e pelos membros que votaram com o relator.”
Onde se lê:
“Art. 28. A consulta distribuída à Turma decidida por meio de Despacho Decisório pode ser assinada apenas por seu relator, observado o disposto no § 1º do art. 19.”
Leia-se:
“Art. 28. A consulta distribuída à Turma decidida por meio de Despacho Decisório pode ser assinada apenas por seu relator, observado o disposto no § 1º do art. 18.”
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Perguntas e respostas

Como são tomadas as decisões no Ceclam?
As decisões no Ceclam são exaradas por meio de Despacho Decisório (DD) nos casos de ineficácia da consulta e de não admissibilidade do recurso especial ou da representação; Solução de Consulta sobre classificação fiscal de mercadorias (SC); e Solução de Divergência (SD).
Quais são as competências das Turmas do Ceclam?
As Turmas do Ceclam têm as seguintes competências: solucionar processos de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias; reformar Soluções de Consulta emitidas; fazer o juízo de admissibilidade dos recursos especiais e das representações; atender demandas das unidades da RFB e aquelas decorrentes de convênios e acordos de cooperação institucional; e emitir intimações para saneamento dos aspectos materiais e formais relacionados à mercadoria sob consulta.
O que mudou no Art. 27 com a publicação da Portaria RFB nº 1.921?
O Art. 27 foi alterado para incluir a expressão 'salvo impedimentos legais', indicando que as Soluções de Consulta e as Soluções de Divergência serão assinadas pelo Presidente, pelo relator e pelos membros que votaram com o relator, exceto em casos de impedimentos legais.
Qual foi a correção feita no Art. 28 pela Portaria RFB nº 1.921?
A correção no Art. 28 substituiu a referência ao § 1º do art. 19 pelo § 1º do art. 18, esclarecendo que a consulta distribuída à Turma decidida por meio de Despacho Decisório pode ser assinada apenas por seu relator.
Como são registradas as sessões do Comitê e das Turmas do Ceclam?
Deve ser lavrada uma ata de cada sessão, elaborada e assinada pelo Presidente do Comitê ou da Turma, contendo sucintamente os assuntos tratados e as deliberações tomadas, como data e hora de início e encerramento das sessões, números dos processos analisados, votos de cada membro, resultados e demais fatos relevantes. As atas não são anexadas aos processos eletrônicos a que fazem referência, mas o Comitê e cada Turma mantêm um e-dossiê anual para controle das atas e das pautas das sessões.
Como trabalham os membros do Ceclam que não estão lotados em Brasília?
Os membros do Ceclam que não estão lotados em unidades da Receita Federal do Brasil (RFB) localizadas em Brasília trabalham remotamente, conforme a Portaria RFB nº 354, de 22 de março de 2013, tendo como Unidade Gestora da Atividade (UGA) a Cosit.
Como é composto o Comitê Técnico do Ceclam?
O Comitê Técnico é composto pelo Chefe da Divisão da Cosit e pelos Presidentes das Turmas. O Presidente do Comitê é o Chefe da Divisão, e o Vice-Presidente é designado pelo Coordenador-Geral da Cosit dentre os presidentes das Turmas.
Qual é a estrutura administrativa do Ceclam?
O Ceclam é composto por um Comitê Técnico e cinco Turmas de Solução de Consulta, fazendo parte da estrutura administrativa da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Quantas sessões devem ser realizadas pelas Turmas do Ceclam anualmente?
As Turmas do Ceclam devem realizar no mínimo doze sessões por ano, conforme o calendário anual de sessões estabelecido pelos respectivos Presidentes e aprovado pelo Presidente do Comitê.
O que é o Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam)?
O Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) é uma unidade da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil, criada para solucionar consultas sobre classificação fiscal de mercadorias e atender outras demandas relacionadas a essa classificação.
O que é a Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017?
A Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, é um documento publicado pela Receita Federal do Brasil que contém regulamentações e alterações em artigos específicos de normas anteriores.
Onde posso encontrar o texto completo da Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017?
O texto completo da Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, pode ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil.
Como é garantido o quórum mínimo nas sessões das Turmas do Ceclam?
O Presidente do Comitê pode designar Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil como membros ad hoc, dentre os membros das Turmas ou aqueles lotados na Divisão da Cosit, para participar de sessão específica e garantir o quórum mínimo de três membros.
Qual é a composição das Turmas de Solução de Consulta do Ceclam?
As Turmas são compostas por no mínimo quatro membros, todos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, preferencialmente com experiência em classificação fiscal de mercadorias ou formação em área específica de interesse da Administração. O Presidente e o Vice-Presidente de cada Turma são designados pelo Coordenador-Geral da Cosit.
Quais são as competências dos Auditores-Fiscais membros das Turmas do Ceclam?
Aos Auditores-Fiscais membros das Turmas do Ceclam compete: relatar o processo e a solução; votar em todas as sessões de decisão dos processos de consultas das quais façam parte, inclusive como membro ad hoc; assinar as soluções que relataram ou foram voto vencedor; apresentar em meio eletrônico à Turma, previamente, até dois dias úteis antes da sessão, minuta da Solução de Consulta em que forem relatores; e decidir em despacho simples pedidos de desistência de consulta a eles distribuída.
Quem coordena o Ceclam?
O Ceclam é coordenado pelo Coordenador de Tributos sobre a Produção e o Comércio Exterior (Cotex) e, nas suas ausências, pelo seu substituto eventual.
Quais são as competências do Comitê Técnico do Ceclam?
O Comitê Técnico do Ceclam tem as seguintes competências: solucionar recursos especiais e representações recebidas de servidores da Administração tributária federal; solucionar divergências de entendimento entre minutas de Soluções de Consulta e Soluções de Consulta vigentes ou entre minutas de diferentes Turmas referentes à classificação de uma mesma mercadoria; e reformar Soluções de Consulta e Soluções de Divergência.
Qual foi a alteração feita no Art. 11 pela Portaria RFB nº 1.921?
A alteração no Art. 11 substituiu a referência ao art. 1 pelo art. 15 no parágrafo único, especificando que as atividades previstas estão vinculadas às atribuições dos membros do Comitê.

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