Revogada Norma
17/04/2017
#72209

Instrução Normativa RFB nº 1707, de 17 de abril de 2017

Altera regras sobre a prestação de informações de transações entre residentes no Brasil e no exterior envolvendo serviços e intangíveis.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................
...................................................................................................
§ 9º A obrigação prevista no caput não se estende ao valor dos juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, não devendo ser aplicadas, ainda que em relação aos anos-calendário anteriores, as multas previstas no art. 4º.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que diz o § 9º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.277?
O § 9º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.277 estabelece que a obrigação prevista no caput não se estende ao valor dos juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, e que não devem ser aplicadas as multas previstas no art. 4º, mesmo em relação aos anos-calendário anteriores.
Onde pode ser encontrada a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.277?
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.277 pode ser encontrada no site da Receita Federal do Brasil, acessível através deste link.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem é o responsável pela publicação da Instrução Normativa mencionada?
O responsável pela publicação é o Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Deher Rachid.
Qual artigo da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, é mencionado?
O artigo mencionado é o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Qual é a data da Instrução Normativa RFB nº 1.277?
A Instrução Normativa RFB nº 1.277 é datada de 28 de junho de 2012.
Qual é a data do Decreto nº 7.708?
O Decreto nº 7.708 é datado de 2 de abril de 2012.
Qual é a data de publicação da Portaria MF nº 203?
A Portaria MF nº 203 foi publicada em 14 de maio de 2012.

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