Norma
19/04/2017
#79578

Solução de Consulta Cosit nº 98095, de 19 de abril de 2017

Esclarece a classificação fiscal de aparelho de massagem sem fins terapêuticos segundo a NCM.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 9019.10.00 Mercadoria: Aparelho de massagem sem fins terapêuticos, com tensão de saída de 12 volts, voltagem de entrada de 127 ou 220 volts, potência 12 Watts, dimensões (cm) 168 x 57 x 3,5, peso 2,8 kg, acompanhado de controle de comando com fio, próprio para proporcionar massagem vibratória nas regiões lombar, cervical e pernas, com opção de aquecimento na região lombar, comercialmente denominado “esteira massageadora - 10 motores com aquecimento”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da posição 90.19 e da Nota 2 b) do Capítulo 90) e RGI 6 (texto da subposição 9019.10), da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.

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