Ratifica o Convênio ICMS 49/17.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de PolíticaFazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 doRegimento desse Conselho, declara:
Ratificado o Convênio ICMS 49/17, que prorroga disposiçõesde convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais,celebrado na 281ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nodia 25 de abril de 2017.