O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EEMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas competências,e nos termos da Portaria n.º 02 de 25/05/2006, da Secretariade Relações do Trabalho - MTE, atendendo ao pedido formuladono processo nº 46219.000319/2015-75 e conforme propostaconclusiva da Seção de Relações do Trabalho CANCELA o QUADRODE CARREIRA homologado anteriormente pela Portaria nº 14de 08/02/2010, publicada no DOU de 09/02/2010, seção 01, pág.70,através do processo nº 46219.026577/2009-33, e HOMOLOGA onovo QUADRO DE CARREIRA da COMPANHIA DE ENGENHARIADE TRÁFEGO - CET, sociedade de economia mista municipal,CNPJ Nº 47.902.648/0001-17, com sede na Rua Barão de Itapetininga,nº 18, Centro, CEP: 01042-000, São Paulo - SP, conformedocumentos de fls. 01/02, 70/72 e 166/242 do processo nº46219.000319/2015-75, abrangendo as carreiras discriminadas às fls.171 e as filiais e CNPJs descritos às fls.213 deste processo. Ficamressalvados e convalidados todos os direitos anteriormente adquiridospelos trabalhadores da empresa, quando da vigência do Quadro deCarreira ora cancelado até esta data.