Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT - PDE, para o exercício de 2017.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440,ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2017 - PDE/2017 conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2017, no montante de até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), às instituições financeiras operadoras dedepósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo ao TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituiçãofinanceira oficial federal signatária do TADE.
§ 1º Os recursos mencionados no caput deste artigo serão provenientes de recursos excedentes à Reserva Mínima de Liquidez do FAT e de realocação de depósito especial do Fundo aplicados nas instituiçõesfinanceiras.
§ 2º Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa, por linha de crédito especial.
§ 3º São classificados como micro e pequenas empresas os empreendimentos com faturamento bruto anual de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2017 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.
Art. 4º O disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidasatualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.
Art. 5º Fica a Secretaria Executiva do CODEFAT autorizada a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2017 - PDE/2017R$ mil