Legislação
15/05/2017
#260352

Decreto Estadual nº 30666/2017

Altera o art. 2º do Decreto n.º 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre o regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuinte que desenvolve atividade econômica principal de comércio atacadista.

GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO Nº 0. 666
DE J/ÍDE MAIO DE 2017
Altera o art. 2º do Decreto n.º 29.911,
de 14 de novembro de 2014, que dispõe
sobre o regime especial de tributação
nas operações efetuadas por
contribuinte que desenvolve atividade
econômica principal de comércio
atacadista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950,
de 29 de dezembro de 2014; e,
Consideranao o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Iinposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto n.º 29.911, de 14 de
novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º O regime especial de tributação de que trata
este Decreto consiste no pagamento dos seguintes percentuais;
T - 6% (seis por cento) sobre o total das entradas do
período, quando as mercadorias forem oriundas de unidade
federada tributadas com alíquota de 7% (sete por cento);
HH - 3% (três por cento) sobre o total das entradas do
período, quando as mercadorias forem oriundas de unidade
Jfederada tributadas com alíquota de 12% (doze por cento), bem
como adquiridas em operações internas;
HI - 10% (dez por cento) sobre o total das entradas do
período, quando as mercadorias forem oriundas de unidade
federada tributadas com alíquota de 4% (quatro por cento).
Pariigrafo único. ...” (NR)
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GOVERNO DE SERGIPE
DECRETO
Nº 30.666
DE/ÓÍ DE MAJY DE2017
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, !ó de MuoLOde 2017; 196º da Independência e 129º
da República
JACKSON é
GOVERNADOR DO ESTADO
odesto dos Passos Subrinho
Secretário stado da Fazenda
a assim Na .
pda dito de Figueiredo >
Secretário de Estado de Governo
ALTERA/1004052017 SEFAZ
JRNC.

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