"Designa membros do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam)."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71 do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, e o art. 9º da Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam designados como membros do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) no âmbito da Coordenação-Geral de Tributação, nos termos do art. 9º da Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, os seguintes servidores ocupantes do cargo efetivo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:
Art. 1º Os membros do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam), instituído pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, cujos nomes constam da tabela inserida no art. 1º da Portaria RFB nº 2.100, de 17 de maio de 2017, passam a ser os seguintes:
Art. 1º O Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam), instituído pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, será integrado pelos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes da lista prevista no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O art. 7º da Port. RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º Os membros do Ceclam que forem lotados em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) localizada em Brasília, atuarão em regime de dedicação exclusiva e terão seu exercício transferido para a Cosit.”(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO (Anexo Único da Portaria RFB nº 2.100, de 17 de maio de 2017)
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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