Aprova a suplementação de recursos financeirosà PGFN, para o exercício de 2017,destinados ao pagamento das despesas coma inscrição em Dívida Ativa, controle,acompanhamento e cobrança judicial doscréditos pertencentes ao FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO na forma do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11de maio de 1990, e do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS,aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e combase no art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, e
Considerando a necessidade da Procuradoria-Geral da FazendaNacional (PGFN) de aquisição de soluções de Tecnologia daInformação para a ampliação e/ou a consecução de projetos estratégicos,dentre os quais se destacam o desenvolvimento de aplicativodestinado ao aprimoramento da lista de devedores, para disponibilizaçãode novas informações e ampliação do acesso e controle socialdos devedores do FGTS, prestigiando a transparência em relação aoscréditos do Fundo; a classificação da dívida ativa desses débitos; odesenvolvimento da atividade de produção de informações estratégicase operacionais em massa e a geração de relatórios de inteligênciapara atuação dos núcleos de Grandes Devedores da PGFN,bem como o incremento nas ações de capacitação dos Procuradoresda Fazenda Nacional voltados ao FGTS, resolve:
Art. 1º Aprovar a suplementação de recursos financeiros àProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para o exercício de2017, no valor de R$ 2.936.000,00 (dois milhões, novecentos e trintae seis mil reais) a serem destinados a contratação de solução integradade Tecnologia da Informação, com foco na análise de dadose inteligência analítica, o que inclui o fornecimento de licenças desoftware e serviços de implantação, suporte técnico e atualização deversão, serviços técnicos especializados na infraestrutura e no uso dasolução, assim como serviços de treinamento em administração e usoda solução para o gerenciamento e recuperação dos créditos do FGTSinscritos em Dívida Ativa, assim como de aplicativo destinado aoaprimoramento da lista de devedores, para disponibilização de novasinformações e ampliação do acesso e controle social dos devedoresdo FGTS inscritos em Dívida Ativa, prestigiando a transparência emrelação aos créditos do Fundo, bem como o incremento nas ações decapacitação dos Procuradores da Fazenda Nacional voltados aoFGTS.
Art. 2º Alterar o art. 1º da Resolução nº 804, de 31 de marçode 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Serão alocados à Procuradoria-Geral da FazendaNacional (PGFN) recursos financeiros no valor de R$ 16.806.000,00(dezesseis milhões, oitocentos e seis mil reais), dos quais R$13.870.000,00 (treze milhões oitocentos e setenta mil reais) paraatender às despesas que vierem a ser incorridas no exercício de 2017na realização da inscrição em Dívida Ativa, no ajuizamento e nocontrole e acompanhamento dos processos judiciais, pertencentes aoFGTS, e no valor de R$2.936.000,00 (dois milhões novecentos etrinta e seis mil reais) destinados a contratação de solução integradade Tecnologia da Informação para análise de dados e inteligênciaanalítica, o que inclui o fornecimento de licenças de software eserviços de implantação, suporte técnico e atualização de versão,serviços técnicos especializados na infraestrutura e no uso da solução,assim como serviços de treinamento em administração e uso da soluçãopara o gerenciamento e recuperação dos créditos do FGTSinscritos em Dívida Ativa, assim como de aplicativo destinado aoaprimoramento da lista de devedores, para disponibilização de novasinformações e ampliação do acesso e controle social dos devedoresdo FGTS inscritos em Dívida Ativa, prestigiando a transparência emrelação aos créditos do Fundo, bem como o incremento nas ações decapacitação dos Procuradores da Fazenda Nacional voltados aoFGTS".
Art. 3º Determinar que o Agente Operador considere o valorora autorizado na elaboração da peça orçamentária relativa à reformulação,de que trata o § 3º do art. 7º da Resolução nº 702, de 4de outubro de 2012.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.