Norma
19/05/2017
#224165

RESOLUÇÃO Nº 851, DE 17 DE MAIO DE 2017

Altera regras sobre informações gerenciais fornecidas ao Conselho Curador do FGTS por órgãos envolvidos na gestão do fundo.

Altera a Resolução nº 515, de 2006, quetrata das informações gerenciais a seremfornecidas ao Conselho Curador do FGTSpelo Gestor da Aplicação, pelo AgenteOperador do FGTS, pela PGFN, pela SIT epela Secretaria-Executiva do Conselho Curadordo FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do RegulamentoConsolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684,de 8 de novembro de 1990, e

Considerando a necessidade de adequar o fluxo das informaçõesgerenciais encaminhadas ao Conselho Curador do FGTS eaos canais de comunicação disponíveis, de forma segura e tempestiva;resolve:

Art. 1º Alterar os itens 1, 2 e 3 da Resolução nº 515, de 29de agosto de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"1 Definir as informações gerenciais do FGTS a serem disponibilizadasaos membros do Conselho Curador, tendo como conteúdomínimo, dados que permitam acompanhar o desempenho dosórgãos e entidades que integram o Sistema FGTS:

I - Gestor da Aplicação

a) Orçamento Financeiro e Operacional

- Alocação de recursos nas áreas de saneamento, infra-estruturaurbana e habitação/operações especiais;

- A execução orçamentária no exercício, segregada por áreade aplicação, por faixa de renda, por tipo de imóvel;

- Detalhamento da execução dos recursos alocados para descontos.

b)Seleção de Propostas

- Informações das operações enquadradas, hierarquizadas eselecionadas no âmbito dos programas de aplicação, contemplando:agente financeiro, tomador dos recursos, programa e modalidade objetode seleção.

- Demais informações relevantes de que tratam outras Resoluções.

II- Agente Operador

a) Dados do Ativo

- Desembolsos: valor desembolsado por área e programa deaplicação;

- Carteiras Administradas: valor investido por área e disponívela ser aplicado;

- FI-FGTS: valor subscrito, autorizado e aplicado, rentabilidadedo período, contratações por setor.

b) Dados do Passivo

- Arrecadação: discriminação da arrecadação bruta, saques earrecadação líquida;

- Saques consolidados por tipo;

- Parcelamentos de débitos, discriminando entidades públicase privadas.

c) Outras Informações

- Patrimônio do FGTS: classes de ativos e a aplicação dasdisponibilidades;

- Resultado do exercício: principais receitas e despesas;

- Resultado dos Indicadores de Desempenho.

- Demais informações relevantes de que tratam outras Resoluções.

III- Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)

- Quantitativo de empresas e de empregados abrangidos pelafiscalização, segredados por atividade econômica;

- Quantidade e valor das notificações lavradas;

- Valores das multas aplicadas;

- Valores recuperados via cobrança administrativa;

- Resultado dos Indicadores de Desempenho.

- Demais informações relevantes de que tratam outras Resoluções.

IV- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

- Quantidade e valores inscritos em Dívida Ativa;

- Valores recuperados via cobrança judicial;

- Resultado dos Indicadores de Desempenho.

- Demais informações relevantes de que tratam outras Resoluções.

V- Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS

- Acompanhamento das Recomendações e Determinaçõesdos Órgãos de Controle;

- Manifestação sobre os Projetos de Leis.

- Demais informações relevantes de que tratam outras Resoluções.

2As informações geradas pelo Gestor da Aplicação, pelaSIT e pela PGFN deverão ser repassadas à Secretaria-Executiva doConselho Curador, a quem cabe o controle do fluxo das informações,que as encaminhará ao Agente Operador para divulgação em meioeletrônico, observando-se, no mínimo, a periodicidade trimestral.

2.1 As informações recebidas pelo Agente Operador deverão estardivulgadas em meio eletrônico no prazo de três dias úteis após o seu recebimento,devendo as entidades enviá-las à Secretaria-Executiva do ConselhoCurador até o décimo dia útil do mês subsequente ao de referência.

3 As informações serão apresentadas, semestralmente, aoGrupo de Apoio Permanente e, anualmente, ao Conselho Curador nadeliberação do Relatório de Gestão do FGTS pelo Gestor da Aplicação,Agente Operador do FGTS, PGFN, SIT e Secretaria-Executivado Conselho Curador os resultados operacionais, financeiros, metasfísicas e indicadores sociais, com breve análise e descrição sucintadas ações relevantes implementadas ou a implementar."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.