Norma
25/05/2017
#90924

Solução de Consulta Cosit nº 98173, de 25 de maio de 2017

Esclarece a classificação fiscal de artefato de plástico para depósito de ossada humana em cemitérios verticais.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Artefato de plástico polietileno, cujas dimensões são 2,20m de comprimento, 0,37m de largura e 0,25m de altura, contendo uma tampa de alumínio, próprio para depositar a ossada humana depois de exumada, em cemitérios verticais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 c/c com a RGI 3b (texto da posição 39.26), RGI-6 (texto da subposição 3926.90) e RGC-1 (texto do item 3926.90.90) da NCM/SH constantes da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

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