⚠️ ATENÇÃO: Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução CMN 4.676, de 2018.
A norma tinha como principal objetivo definir o que é considerado um "imóvel residencial novo" para fins de financiamento imobiliário.
📜 A definição estabelecida era:
➡️ Imóvel em fase de produção; ou
➡️ Imóvel com até 180 dias de "habite-se" (ou mais, se nunca habitado ou vendido).
✅ O conceito foi mantido e hoje consta no art. 13 da Resolução CMN 4.676/2018.