Norma
31/05/2017
#226543

PORTARIA Nº 627, DE 30 DE MAIO DE 2017

Altera dispositivos da Portaria SSST nº 02 de 1996 sobre indicação de representantes em órgãos relacionados à inspeção do trabalho.

Altera a Portaria SSST n.º 02, de 10 deabril de 1996.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO,no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisoII, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em facedo disposto no art. 2º da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de2003, resolve:

Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º, do art. 2, da Portaria SSST n.º02, de 10 de abril de 1996, publicada no D.O.U. de 11 de abril de1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Os representantes do Governo Federal, titulares e suplentes,serão indicados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SITe pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina doTrabalho - FUNDACENTRO, do Ministério do Trabalho - MTb; pelaSecretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, do Ministério daFazenda - MF; e pela Secretaria de Vigilância Sanitária - SVS, doMinistério da Saúde - MS.

§ 2º Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes,serão indicados, em comum acordo, pela Confederação Nacionaldo Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC; ConfederaçãoNacional da Indústria - CNI; Confederação da Agricultura ePecuária do Brasil - CNA; Confederação Nacional do Transporte CNT;Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF, eConfederação Nacional de Saúde - CNS."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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